QUEM SOMOS

Conheça um pouco sobre nossa igreja

Histórico da Igreja
Evangélica Apostólica

O Rev. Sow Kunihiro, nasceu na cidade de San Antonio, USA, em 1924; formou-se na College Station University - Texas, em Eng. Agrônoma e Pós graduado com doutorado em Educação Religiosa.

Chegou ao Brasil em 20/04/1955 em Belém-PA; mudou-se para Campinas em 1960 onde iniciou os primeiros cultos em sua residência.

No ano seguinte, no bairro Jd. do Lago, construiu a primeira Igreja, hoje sede nacional. Foi ajudado pelo Rev. Donald Edmund Barber que chegou ao Brasil em 1961 como missionário e tornando-se 1º tesoureiro.

No dia 24/02/1990, o Rev. Sow Kunihiro transferiu o cargo de presidente nacional ao Rev. Claudinir Gonçalves de Lima que ocupava a vice presidência desde a fundação. Foi também o primeiro pastor a ser consagrado pela obra, fundando inúmeras igrejas.

Graduou-se como Doutor em Divindade pela Faculdade Internacional de Teologia Filadélfia no dia 30/12/1998. Hoje é Bispo Nacional, Presidente Nacional e Pastor Titular da Igreja em Campinas-SP. O Rev. Sow Kunihiro veio a falecer no dia 08 de Janeiro de 2001.

DOUTRINA


Unicidade de DEUS

É a fé monoteísta em Deus único, indivisível, e verdadeiro (Deut. 6:4) e que são apenas atributos ou manifestações os títulos Pai, Filho e Espírito Santo, ou outros que são usados para definir esse único Deus. O Senhor Jesus Cristo é a humanização desse grande e verdadeiro Deus (I Epístola S. João 2:5; Aos Col. 2:9).

Batismo nas águas em nome do Senhor Jesus Cristo

Nas águas por imersão em nome do Senhor Jesus Cristo é um sacramento da Igreja, que faz parte do plano de Deus para a salvação de toda a humanidade (Marcos 16:16; Ev.João03:05; I Epístola Pedro 3:21). É também o cumprimento da ordem dada pelo Senhor Jesus Cristo, registrada no evangelho de Mateus 28:19, onde estão mencionados os títulos não o nome, mas os discípulos tinham conhecimento disso, por isso não hesitaram em pregar, ministrar e batizar em nome do Senhor Jesus Cristo, por ser esse o nome do Pai, Filho e Espírito Santo (Atos 2:38; 8:16; 10:48; 19:05 e 22:16; Rm. 06:03; Aos Col. 2:13).

A Santa Ceia

Também um sacramento da Igreja, a qual deverá ser realizada periodicamente com pão ázimo (sem fermento) o fermento é símbolo de pecado e o corpo de Cristo não tinha pecado e com vinho (não suco da uva ou outro ingrediente), embora seja uma bebida alcoólica, vai simbolizar algo que é forte e poderoso para nos alimentar espiritualmente. Após darmos graças a esses elementos, eles passam a representar o corpo e o sangue de nosso Senhor Jesus Cristo.

A Santificação

Não cremos em uma santidade plena e absoluta, pois a mesma só pertence a Deus. Cremos em uma santidade relativa, a qual é possível e deve ser vivida por todos que professam o nome de Cristo (aos Hebreus 12:14).

Usos e Costumes

Não somos radicais e nem liberais, pautamo-nos pela ordem e decência. A mulher não de usar trajes masculinos, nem os homens, os trajes femininos, pois são abominados pelo Senhor (Deut.22:05). O não cortar os cabelos para as mulheres e manter cortados os dos homens são recomendações da Palavra de Deus (I epístola de Paulo aos Corintios 11:14, 15). Os trajes masculinos e femininos devem ser modestos e dentro da compostura. Fomos escolhidos para sermos um povo especial e zeloso de boas obras (Tito 02:14).

ESTATUTO

Artigo 1º A Igreja Evangélica Apostólica é uma instituição religiosa, com tempo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, e tem por finalidade a propagação e difusão do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, Atividades filantrópicas e sociais na igreja e fora dela, construção e assistência referente a creches e asilos, na área educacional promover cursos teológicos, palestras e seminários, servindo-se de todos os veículos admitidos por lei, linguagem escrita e falada.

Artigo 2º A sede e foro jurídico, está na cidade de Campinas, SP, na Rua Otávio Mazotini, 584, podendo haver mudanças para outro endereço por escolha da assembléia, bem como, a abertura de núcleos no interior do estado de São Paulo, todo território Nacional e no exterior .

Artigo 3º A Igreja será administrada por um CONCÍLIO ECLESIÁSTICO DELIBERATIVO, doravante denominado CONCÍLIO NACIONAL. Este Concilio, é formado pela DIRETORIA NACIONAL e SUPERINTENDENTES REGIONAIS, presidido pelo BISPO NACIONAL, que é líder Espiritual da Igreja, exercendo MANDATO VITALÍCIO.

PARAGRAFO PRIMEIRO: Competirá ao BISPO NACIONAL presidir as reuniões do CONCILIO NACIONAL, dando sempre que necessário, o voto Minerva em caso de empate pelas deliberações.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de vacância do cargo de BISPO NACIONAL, que ocorrerá em caso de MORTE, RENÚNCIA OU IMPEDIMENTO LEGAL; os membros do CONCÍLIO NACIONAL, formado pela Diretoria Nacional e Superintendentes Regionais, se reunirão no prazo de 30(trinta) dias contado a partir da vacância do cargo; elegendo em Assembléia Nacional Extraordinária, com a presença de pelo menos 2/3 dos membros que o compõem, o novo BISPO NACIONAL.

PARÁGRAFO TERCEIRO : O candidato ao cargo de BISPO NACIONAL, deverá ter mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, contando com a aprovação de pelo menos de 2/3 de votos dos membros que compõem o CONCÍLIO NACIONAL.

Artigo 4º O BISPO NACIONAL no exercício da presidência do CONCÍLIO NACIONAL, indicará o nome doPRESIDENTE DA DIRETORIA NACIONAL, para representar a Igreja Evangélica Apostólica administrativamente, em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O PRESIDENTE DA DIRETORIA NACIONAL indicado, deverá ter mais de 05 (cinco) anos no exercício ministerial frutífero, possuir mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e contar com o apoio de pelo menos 2/3 dos membros que compõem o Concilio Nacional, e exercerá o seu mandato por tempo indeterminado.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Competirá ao Presidente da Diretoria Nacional indicado e devidamente aprovado por pelo menos 2/3 dos membros do que compõem o CONCILIO NACIONAL, escolher os seus auxiliares imediatos, a saber: Vice Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro; adjuntos; substitutos; e procurador com poderes específicos quando se fizer necessário; que exercerão mandato por 02 (dois) anos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O PRESIDENTE DA DIRETORIA NACIONAL ESTARÁ SUBORDINADO AO BISPO NACIONAL QUE O INDICOU, podendo a qualquer tempo ser substituído, tendo os seus poderes imediatamente revogados, caso proceda de modo incompatível com as suas atribuições, indo de encontro aos interesses da Igreja Evangélica Apostólica; não havendo necessidade, para REvogação dos respectivos poderes, de que a mesma seja submetida à aprovação em Assembléia Extraordinária dos membros que compõem o Concíclio Nacional; sendo no prazo de 30 (trinta) dias indicado pelo Bispo Nacional para o cargo, o novo nome para aprovação de pelo menos 2/3 dos membros que compõem o Concílio Nacional, em Assembléia Extraordinária designada para este fim.

PARÁGRAFO QUARTO: Na hipótese de substituição do PRESIDENTE DA DIRETORIA NACIONAL, todos os auxiliares imediatos por ele indicados, também terão seus poderes REVOGADOS imediatamente; sendo SUBSTITUÍDOS por outros, indicados pelo novo Presidente por ocasião de sua posse.

PARÁGRAFO QUINTO: DIRETOR EXECUTIVO INTERNACIONAL. O mandato do Diretor Executivo Internacional será exercido por tempo indeterminado, e atuará com amplos e ilimitados poderes conferidos por essa assembleia, para que onde estiver instalado, possa de acordo com as leis vigentes de cada país e com as regras doutrinárias da Igreja Evangélica Apostólica, atuar ativa e passivamente para registrar, legalizar e administrar, formar diretoria local, regional, nacional. E no setor eclesiástico, consagrar e ordenar pastores e obreiros, e tudo que se faça necessário para o desempenho de sua função.

Artigo 5º Anualmente, o tesoureiro apresentará as contas da Igreja em forma de balanço, acompanhado de um relatório do movimento geral, que deverão ser submetidas à aprovação da Assembléia.

Artigo 6º. Todos os cargos de direção serão exercidos sem qualquer remuneração, gratificação ou abono, visto não ter a Igreja outros fins senão a propagação da fé Cristã.

Artigo 7º Será aceita contribuições, donativos e doações que se reverterão sempre em favor da instituição, ficando vedado a qualquer associado, promover arrecadações ou pedidos sem a expressa autorização da assembléia.

Artigo 8º Os membros da Igreja não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da mesma.

Artigo 9º O Estatuto só poderá ser alterado ou reformado em assembléia geral, com aprovação de pelo menos 2/3 dos votos dos membros associados em dia com suas obrigações.

Artigo 10º A extinção da Igreja dar-se-á com a aprovação de 2/3 dos membros associados em dia com suas obrigações reunidos em assembléia geral extraordinária para este fim. Aprovado, pela maioria de votos, na hipótese da Dissolução da Igreja, o seu patrimônio terão o destino do qual a assembléia designar, nomeando no ato o respectivo liquidante.

Artigo 11º O presente Estatuto foi colocado para apreciação da assembléia de fiéis e depois de aprovado por maioria absoluta, foi determinado que o mesmo seja devidamente registrado no cartório competente.

Artigo 12º Os demais itens não estabelecido neste Estatuto, serão resolvidos no Regimento Interno.

A Reforma do Estatuto da Igreja Evangélica Apostólica, foi aprovado por unanimidade, na sua integra, conforme os artigos supramencionados, na Assembléia Geral Extraordináia, ocorrida durante a 46ª Convenção Nacional, realizada no dia 23 de março de 2008, às 10:00 h., no Colégio Municipal Vicente Cicarino n.º 300, Itaguaí – RJ, presidida pelo Bispo Nacional Claudinir Gonçalves de Lima, e secretariada pelo Pastor Jorge dos Santos Rodrigues.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2008.

Bispo Claudinir Gonçalves de Lima

Presidente Nacional

Pastor Jorge dos Santos Rodrigues.

2º Secretario

DIRETORIA NACIONAL

Claudinir Gonçalves de Lima
Bispo Nacional.
Francisco Mascena de Souza
Presidente Nacional
Jonas Siqueira Campos
Vice Presidente
Pr Odilon de Sousa Lima Leite
Secretário Nacional
Obreira Maria Luisa Migoni de Lima
2º Tesoureiro