QUEM SOMOS
Conheça um pouco sobre nossa igreja
Histórico da Igreja
Evangélica Apostólica
O Rev. Sow Kunihiro, nasceu na cidade de San Antonio, USA, em 1924; formou-se na College Station University - Texas, em Eng. Agrônoma e Pós graduado com doutorado em Educação Religiosa.
Chegou ao Brasil em 20/04/1955 em Belém-PA; mudou-se para Campinas em 1960 onde iniciou os primeiros cultos em sua residência.
No ano seguinte, no bairro Jd. do Lago, construiu a primeira Igreja, hoje sede nacional. Foi ajudado pelo Rev. Donald Edmund Barber que chegou ao Brasil em 1961 como missionário e tornando-se 1º tesoureiro.
No dia 24/02/1990, o Rev. Sow Kunihiro transferiu o cargo de presidente nacional ao Rev. Claudinir Gonçalves de Lima que ocupava a vice presidência desde a fundação. Foi também o primeiro pastor a ser consagrado pela obra, fundando inúmeras igrejas.
Graduou-se como Doutor em Divindade pela Faculdade Internacional de Teologia Filadélfia no dia 30/12/1998. Hoje é Bispo Nacional, Presidente Nacional e Pastor Titular da Igreja em Campinas-SP. O Rev. Sow Kunihiro veio a falecer no dia 08 de Janeiro de 2001.
DOUTRINA
Unicidade de DEUS
É a fé monoteísta em Deus único, indivisível, e verdadeiro (Deut. 6:4) e que são apenas atributos ou manifestações os títulos Pai, Filho e Espírito Santo, ou outros que são usados para definir esse único Deus. O Senhor Jesus Cristo é a humanização desse grande e verdadeiro Deus (I Epístola S. João 2:5; Aos Col. 2:9).
Batismo nas águas em nome do Senhor Jesus Cristo
Nas águas por imersão em nome do Senhor Jesus Cristo é um sacramento da Igreja, que faz parte do plano de Deus para a salvação de toda a humanidade (Marcos 16:16; Ev.João03:05; I Epístola Pedro 3:21). É também o cumprimento da ordem dada pelo Senhor Jesus Cristo, registrada no evangelho de Mateus 28:19, onde estão mencionados os títulos não o nome, mas os discípulos tinham conhecimento disso, por isso não hesitaram em pregar, ministrar e batizar em nome do Senhor Jesus Cristo, por ser esse o nome do Pai, Filho e Espírito Santo (Atos 2:38; 8:16; 10:48; 19:05 e 22:16; Rm. 06:03; Aos Col. 2:13).
A Santa Ceia
Também um sacramento da Igreja, a qual deverá ser realizada periodicamente com pão ázimo (sem fermento) o fermento é símbolo de pecado e o corpo de Cristo não tinha pecado e com vinho (não suco da uva ou outro ingrediente), embora seja uma bebida alcoólica, vai simbolizar algo que é forte e poderoso para nos alimentar espiritualmente. Após darmos graças a esses elementos, eles passam a representar o corpo e o sangue de nosso Senhor Jesus Cristo.
A Santificação
Não cremos em uma santidade plena e absoluta, pois a mesma só pertence a Deus. Cremos em uma santidade relativa, a qual é possível e deve ser vivida por todos que professam o nome de Cristo (aos Hebreus 12:14).
Usos e Costumes
Não somos radicais e nem liberais, pautamo-nos pela ordem e decência. A mulher não de usar trajes masculinos, nem os homens, os trajes femininos, pois são abominados pelo Senhor (Deut.22:05). O não cortar os cabelos para as mulheres e manter cortados os dos homens são recomendações da Palavra de Deus (I epístola de Paulo aos Corintios 11:14, 15). Os trajes masculinos e femininos devem ser modestos e dentro da compostura. Fomos escolhidos para sermos um povo especial e zeloso de boas obras (Tito 02:14).
ESTATUTO
Artigo 1º A Igreja Evangélica Apostólica é uma instituição religiosa, com tempo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, e tem por finalidade a propagação e difusão do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, Atividades filantrópicas e sociais na igreja e fora dela, construção e assistência referente a creches e asilos, na área educacional promover cursos teológicos, palestras e seminários, servindo-se de todos os veículos admitidos por lei, linguagem escrita e falada.
Artigo 2º A sede e foro jurídico, está na cidade de Campinas, SP, na Rua Otávio Mazotini, 584, podendo haver mudanças para outro endereço por escolha da assembléia, bem como, a abertura de núcleos no interior do estado de São Paulo, todo território Nacional e no exterior .
Artigo 3º A Igreja será administrada por um CONCÍLIO ECLESIÁSTICO DELIBERATIVO, doravante denominado CONCÍLIO NACIONAL. Este Concilio, é formado pela DIRETORIA NACIONAL e SUPERINTENDENTES REGIONAIS, presidido pelo BISPO NACIONAL, que é líder Espiritual da Igreja, exercendo MANDATO VITALÍCIO.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Competirá ao BISPO NACIONAL presidir as reuniões do CONCILIO NACIONAL, dando sempre que necessário, o voto Minerva em caso de empate pelas deliberações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de vacância do cargo de BISPO NACIONAL, que ocorrerá em caso de MORTE, RENÚNCIA OU IMPEDIMENTO LEGAL; os membros do CONCÍLIO NACIONAL, formado pela Diretoria Nacional e Superintendentes Regionais, se reunirão no prazo de 30(trinta) dias contado a partir da vacância do cargo; elegendo em Assembléia Nacional Extraordinária, com a presença de pelo menos 2/3 dos membros que o compõem, o novo BISPO NACIONAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO : O candidato ao cargo de BISPO NACIONAL, deverá ter mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, contando com a aprovação de pelo menos de 2/3 de votos dos membros que compõem o CONCÍLIO NACIONAL.
Artigo 4º O BISPO NACIONAL no exercício da presidência do CONCÍLIO NACIONAL, indicará o nome doPRESIDENTE DA DIRETORIA NACIONAL, para representar a Igreja Evangélica Apostólica administrativamente, em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O PRESIDENTE DA DIRETORIA NACIONAL indicado, deverá ter mais de 05 (cinco) anos no exercício ministerial frutífero, possuir mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e contar com o apoio de pelo menos 2/3 dos membros que compõem o Concilio Nacional, e exercerá o seu mandato por tempo indeterminado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Competirá ao Presidente da Diretoria Nacional indicado e devidamente aprovado por pelo menos 2/3 dos membros do que compõem o CONCILIO NACIONAL, escolher os seus auxiliares imediatos, a saber: Vice Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro; adjuntos; substitutos; e procurador com poderes específicos quando se fizer necessário; que exercerão mandato por 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O PRESIDENTE DA DIRETORIA NACIONAL ESTARÁ SUBORDINADO AO BISPO NACIONAL QUE O INDICOU, podendo a qualquer tempo ser substituído, tendo os seus poderes imediatamente revogados, caso proceda de modo incompatível com as suas atribuições, indo de encontro aos interesses da Igreja Evangélica Apostólica; não havendo necessidade, para REvogação dos respectivos poderes, de que a mesma seja submetida à aprovação em Assembléia Extraordinária dos membros que compõem o Concíclio Nacional; sendo no prazo de 30 (trinta) dias indicado pelo Bispo Nacional para o cargo, o novo nome para aprovação de pelo menos 2/3 dos membros que compõem o Concílio Nacional, em Assembléia Extraordinária designada para este fim.
PARÁGRAFO QUARTO: Na hipótese de substituição do PRESIDENTE DA DIRETORIA NACIONAL, todos os auxiliares imediatos por ele indicados, também terão seus poderes REVOGADOS imediatamente; sendo SUBSTITUÍDOS por outros, indicados pelo novo Presidente por ocasião de sua posse.
PARÁGRAFO QUINTO: DIRETOR EXECUTIVO INTERNACIONAL. O mandato do Diretor Executivo Internacional será exercido por tempo indeterminado, e atuará com amplos e ilimitados poderes conferidos por essa assembleia, para que onde estiver instalado, possa de acordo com as leis vigentes de cada país e com as regras doutrinárias da Igreja Evangélica Apostólica, atuar ativa e passivamente para registrar, legalizar e administrar, formar diretoria local, regional, nacional. E no setor eclesiástico, consagrar e ordenar pastores e obreiros, e tudo que se faça necessário para o desempenho de sua função.
Artigo 5º Anualmente, o tesoureiro apresentará as contas da Igreja em forma de balanço, acompanhado de um relatório do movimento geral, que deverão ser submetidas à aprovação da Assembléia.
Artigo 6º. Todos os cargos de direção serão exercidos sem qualquer remuneração, gratificação ou abono, visto não ter a Igreja outros fins senão a propagação da fé Cristã.
Artigo 7º Será aceita contribuições, donativos e doações que se reverterão sempre em favor da instituição, ficando vedado a qualquer associado, promover arrecadações ou pedidos sem a expressa autorização da assembléia.
Artigo 8º Os membros da Igreja não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da mesma.
Artigo 9º O Estatuto só poderá ser alterado ou reformado em assembléia geral, com aprovação de pelo menos 2/3 dos votos dos membros associados em dia com suas obrigações.
Artigo 10º A extinção da Igreja dar-se-á com a aprovação de 2/3 dos membros associados em dia com suas obrigações reunidos em assembléia geral extraordinária para este fim. Aprovado, pela maioria de votos, na hipótese da Dissolução da Igreja, o seu patrimônio terão o destino do qual a assembléia designar, nomeando no ato o respectivo liquidante.
Artigo 11º O presente Estatuto foi colocado para apreciação da assembléia de fiéis e depois de aprovado por maioria absoluta, foi determinado que o mesmo seja devidamente registrado no cartório competente.
Artigo 12º Os demais itens não estabelecido neste Estatuto, serão resolvidos no Regimento Interno.
A Reforma do Estatuto da Igreja Evangélica Apostólica, foi aprovado por unanimidade, na sua integra, conforme os artigos supramencionados, na Assembléia Geral Extraordináia, ocorrida durante a 46ª Convenção Nacional, realizada no dia 23 de março de 2008, às 10:00 h., no Colégio Municipal Vicente Cicarino n.º 300, Itaguaí – RJ, presidida pelo Bispo Nacional Claudinir Gonçalves de Lima, e secretariada pelo Pastor Jorge dos Santos Rodrigues.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2008.
Bispo Claudinir Gonçalves de Lima
Presidente Nacional
Pastor Jorge dos Santos Rodrigues.
2º Secretario